Países andinos adiam harmonização de padrões de cosméticos
Legislação entrará em vigor no final de maio
Quatro países andinos adiaram seis meses a harmonização de seus padrões de cosméticos. A Comunidade Andina – um bloco comercial formado pela Bolívia, Colômbia, Equador e Peru (CAN) – publicou a decisão em 25 de novembro.
A Decisão 833 foi alterada e agora entrará em vigor em 27 de maio de 2020. Estabelece os requisitos e procedimentos que os produtos cosméticos originários da região andina, ou importados para ela, devem cumprir. Foi originalmente criado para entrar em vigor no mês passado.
A norma regula a produção, armazenamento, importação e comercialização de produtos cosméticos nos países da CAN. Especifica que eles não devem prejudicar a saúde humana quando aplicados em condições normais ou razoavelmente previsíveis. Também estabelece as precauções, rotulagem e possíveis instruções de uso e descarte de um produto cosmético.
De acordo com o padrão, substâncias ou formulações destinadas à prevenção, tratamento ou diagnóstico de doenças, destinadas a serem ingeridas, inaladas, injetadas ou implantadas no corpo humano, não serão consideradas produtos cosméticos.
Atrasos
No ano passado, os países andinos atrasaram em um ano a implementação de uma restrição ao uso de triclocarban e triclosan em cosméticos.
A restrição, acordada em 2017, deveria entrar em vigor em outubro de 2018. Mas o período de transição foi estendido para permitir que os detentores de ‘notificações sanitárias’ por mais 12 meses ajustem a produção de seus cosméticos e produtos de exaustão já no mercado.
Fonte: Chemical whatch 11.12.19