Medida permite avaliação conjunta de produtos da mesma linha, promovendo mais eficiência e padronização nos processos
A Anvisa publicou a Orientação de Serviço (OS) 139, com diretrizes voltadas à otimização da análise de pedidos de registro e pós-registro de protetores solares. A nova norma, que entra em vigor em 2 de junho de 2025, estabelece que petições referentes a produtos da mesma linha, diferenciados apenas por tonalidade e/ou fator de proteção solar (FPS), poderão ser agrupadas para avaliação simultânea por um único servidor.
Com essa iniciativa, a Agência busca acelerar os trâmites internos e garantir maior uniformidade nas decisões regulatórias. Além disso, a análise conjunta também será aplicada ao cumprimento de exigências, desde que os documentos sejam apresentados simultaneamente.
Para a aplicação da medida, os produtos devem ter o mesmo nome e serem registrados pela mesma empresa, variando apenas em aspectos como FPS e tonalidade. A Anvisa recomenda que as empresas protocolem os pedidos de forma simultânea e anexem, em cada processo, uma Carta de Agrupamento de Processos de Protetor Solar no campo Documentação – Item 09, junto ao Termo de Responsabilidade.
A nova orientação também pode ser aplicada a processos já protocolados e pendentes de análise, mediante envio de aditamento com a carta correspondente. A medida reforça o compromisso da Agência em ampliar a eficiência regulatória e garantir maior previsibilidade para o setor cosmético.