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Início » Anvisa proíbe substâncias em unhas em gel e reforça alinhamento do Brasil com normas europeias
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Destaque Regulatórios Por Beatriz2 minutos de leitura06/11/2025 · 12:41

Anvisa proíbe substâncias em unhas em gel e reforça alinhamento do Brasil com normas europeias

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A agência reguladora estabelece novos padrões de segurança para TPO e DMPT, ingredientes frequentemente utilizados em unhas em gel, alinhando o Brasil aos critérios da União Europeia.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova resolução que veda o uso de duas substâncias químicas em todo o território nacional, aplicável a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida, formalizada em 29 de outubro de 2025, visa proteger a saúde da população e o alinhamento regulatório, focando em ingredientes frequentemente encontrados em esmaltes e produtos para unhas artificiais em gel que exigem exposição à luz UV ou LED.

As substâncias vedadas são o TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). A decisão alinha o Brasil aos padrões de segurança da União Europeia, impedindo a comercialização de produtos que não atendem aos critérios internacionais de segurança.

Risco Ocupacional e Consumidor

A decisão foi baseada em estudos que indicaram que essas substâncias apresentam riscos: o DMPT é classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos, enquanto o TPO é classificado como tóxico para a reprodução, com potencial para prejudicar a fertilidade.

A diretora e relatora Daniela Marreco enfatizou a dimensão social da medida. Ela destacou que, embora o risco ocupacional para os profissionais que trabalham com esses produtos seja mais intenso, as usuárias e os usuários também estão sujeitos a efeitos nocivos decorrentes de exposição repetida e prolongada.

Prazos para o Mercado

A resolução estabelece prazos claros para a adequação do mercado:

• Imediatamente: Fica vedada a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para qualquer produto contendo TPO ou DMPT.

• Prazo de 90 Dias: Empresas e estabelecimentos comerciais têm 90 dias, a partir da publicação da norma, para interromper a venda ou utilização dos produtos já existentes.

• Após 90 Dias: Todos os registros e notificações de produtos que contenham as substâncias serão cancelados pela Anvisa, e as empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento obrigatório dos itens que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

Anvisa DMPT TPO Unhas em gel

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