Prazo para adequação ao GHS (rótulos) prorrogado
A ABC, cumprindo com seu papel regulatório e de apoiar seus associados, informa que foi publicada uma errata da norma ABNT NBR 14725-3:2012 (Produtos quÃmicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 3: Rotulagem). Esta publicação altera o prazo para adequação das indústrias à s diretrizes do GHS no Brasil, no que concerne somente a rotulagem de misturas de produtos quÃmicos.
Sendo assim, até dia 30 de novembro de 2015 a utilização desta parte da norma ABNT NBR 14725 é opcional. A partir de 1º de dezembro de 2015, os produtos quÃmicos devem ser rotulados de acordo com esta parte da norma ABNT NBR 14725.
O que é GHS
Tendo em vista o comércio global de produtos quÃmicos e a necessidade de desenvolver programas para garantir a segurança na sua utilização, transporte e eliminação, a Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu uma abordagem internacionalmente harmonizada para a classificação e rotulagem desses materiais: o GHS.
Esse sistema, chamado de “Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos QuÃmicos (GHS)”, foi desenvolvido com o objetivo de harmonizar mundialmente os sistemas nacionais existentes, desenvolvendo um sistema único global para a classificação de produtos quÃmicos e comunicação dos perigos, incluindo rótulos e fichas de segurança, facilitando o comércio internacional e garantindo que as informações pertinentes estejam disponÃveis ao trabalhador, reforçando a proteção da saúde humana e do ambiente durante o manuseio, transporte e uso desses produtos.
No Brasil, a discussão e implementação deste sistema começou em 2001, tendo sua consolidação com a atualização da Norma Regulamentadora nº 26 do Ministério do Trabalho, em maio de 2011. A fiscalização para o atendimento da norma pode ser realizada pelo Ministério do Trabalho e demais órgãos competentes, como a Policia Civil e o Ministério Público.
Fonte: Associação Brasileira de Cosmetologia