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Cosmetic Innovation - Know More. Create More.RegulatóriosAnvisa migra peticionamento de cosméticos isentos de registro para o sistema Solicita/Datavisa

Anvisa migra peticionamento de cosméticos isentos de registro para o sistema Solicita/Datavisa

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Nova plataforma digital promete mais agilidade, segurança e padronização nos processos regulatórios do setor de HPPC

A partir de 7 de abril de 2025, empresas que atuam no setor de higiene pessoal, perfumes e cosméticos devem utilizar exclusivamente o sistema Solicita/Datavisa para o peticionamento de produtos isentos de registro. A mudança marca a substituição definitiva do Sistema de Automação de Registro de Cosméticos (SGAS), encerrando a possibilidade de novas solicitações e alterações pelo sistema anterior.

Com maior estabilidade, segurança e integração aos demais sistemas da Anvisa, o Solicita/Datavisa representa um avanço no trâmite regulatório. A digitalização dos processos promete mais agilidade, padronização e acessibilidade eletrônica, favorecendo tanto a atuação das empresas quanto o desempenho da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A transição está respaldada pelas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 949/2024 e 951/2024. A primeira altera a RDC 907/2024, enquanto a segunda internaliza a Resolução GMC Mercosul 18/2023.

Novos códigos de petição

Para regularizar cosméticos isentos de registro no Solicita/Datavisa, os seguintes códigos de assunto devem ser observados pelas empresas:

• 2726 – Notificação de Produto Cosmético Isento de Registro

• 2727 – Migração de Produto Cosmético Isento de Registro

• 2728 – Cancelamento de Notificação de Produto Isento de Registro

• 2729 – Manifestação do Interesse de Continuidade da Comercialização

• 2730 – Alteração de Notificação de Produto Cosmético Isento de Registro

• 2875 – Certificado de Livre Comercialização de Produto

• 2876 – Certificado de Livre Comercialização para Exportação

• 2877 – Solicitação de Inclusão (forma física, embalagem, componente da fórmula e função)

Esses códigos refletem os novos procedimentos dentro do ambiente digital do Solicita e devem ser corretamente aplicados para evitar inconsistências nas petições.

Suporte para a transição

Para garantir uma adaptação adequada ao novo sistema, a Anvisa disponibilizou materiais de apoio, incluindo um documento de Perguntas e Respostas elaborado pela GGCOS, que esclarece dúvidas recorrentes sobre o peticionamento. Também estão disponíveis um comparativo de grupos de produtos entre o SGAS e o Solicita, e a matriz de enquadramento, que orienta as empresas nas novas classificações exigidas.

Cadastro de empresas internacionais

No caso de produtos importados, será obrigatória a indicação do Código Único referente ao local de fabricação, gerado após o Cadastro da Empresa Internacional no sistema da Anvisa. Caso o fabricante ainda não possua esse código, a solicitação pode ser feita via Fale Conosco da Agência, informando país, cidade, endereço e nome da empresa.

Rastreabilidade entre sistemas

Por fim, a Anvisa comunicou que divulgará a correspondência entre os números de processo do SGAS e os gerados no Solicita/Datavisa 15 dias após o início da migração, facilitando a rastreabilidade documental no período de transição.

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