Reunião da Convenção sobre Diversidade Biológica avançou na construção de um sistema internacional para repartir benefícios do uso de informações genéticas digitais. Para o Brasil, o desafio será conciliar esse mecanismo com as regras nacionais de biodiversidade.
A biodiversidade deixou há muito de ser apenas uma questão ambiental. Ela está no centro de cadeias econômicas que envolvem alimentos, medicamentos, cosméticos, agricultura e biotecnologia. E, cada vez mais, também está associada a um ativo que não pode ser visto ou tocado: a informação genética.
É nesse contexto que surgiu a discussão internacional sobre Digital Sequence Information (DSI), expressão utilizada para designar informações digitais obtidas a partir de sequências genéticas. Uma sequência de DNA, por exemplo, pode ser digitalizada, armazenada em bancos de dados e utilizada por pesquisadores e empresas em qualquer parte do mundo, sem que o material biológico original precise ser transportado.
A questão que chegou às negociações internacionais é simples de formular, mas complexa de resolver: se essa informação gera valor econômico, como repartir os benefícios com os países e comunidades relacionados à biodiversidade que está na origem desses dados?
Foi sobre esse e outros temas que se debruçou a sétima reunião do Órgão Subsidiário de Implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica (SBI7).
O SBI é o órgão responsável por acompanhar se as decisões da Convenção sobre Diversidade Biológica estão efetivamente sendo colocadas em prática. Em outras palavras, enquanto as Conferências das Partes definem os grandes rumos políticos, o SBI ajuda a responder uma pergunta mais concreta: como fazer essas decisões funcionarem?
No caso da DSI, o SBI7 não encerrou a discussão, mas promoveu uma mudança importante: o debate começou a sair da fase de desenho conceitual e entrou em uma etapa de construção de mecanismos de governança, acompanhamento e avaliação.
O mecanismo começa a ganhar forma
Uma das discussões que antecederam o SBI7 envolvia a possibilidade de criar novas formas de contribuição financeira para o mecanismo internacional de repartição de benefícios.
Uma das alternativas avaliadas era calcular a contribuição das empresas a partir dos produtos e serviços desenvolvidos com o uso de DSI.
A ideia, porém, não avançou.
Em vez de criar imediatamente uma nova modalidade de contribuição, o SBI7 adotou uma postura mais cautelosa, especialmente em relação a usuários que fazem uso limitado ou inicial dessas informações.
O resultado é importante porque mostra que a discussão internacional ainda está procurando um equilíbrio entre dois objetivos:
a) garantir que os benefícios econômicos da DSI sejam compartilhados e, ao mesmo tempo,
b) evitar um sistema excessivamente complexo ou desproporcional para os usuários.
De onde veio a informação?
A origem das informações genéticas é um dos pontos mais difíceis da discussão.
No modelo tradicional de acesso e repartição de benefícios, é possível identificar, em princípio, um recurso genético, seu país de origem, quem teve acesso a ele e quem o utiliza.
Com a DSI, essa relação se torna muito mais difícil.
Uma sequência pode ser colocada em uma base de dados, compartilhada por pesquisadores de diferentes países, combinada com outras informações e utilizada posteriormente no desenvolvimento de um produto.
Por isso, o SBI7 não criou uma obrigação de rastrear individualmente cada utilização de uma sequência.
Mas houve avanço em outra direção: aumentar a quantidade e a qualidade das informações que acompanham os dados genéticos.
Passaram a ganhar maior importância informações sobre a procedência da sequência, o país de origem do material biológico, as condições em que os dados foram disponibilizados e eventuais direitos ou autorizações associados a eles.
É uma mudança relevante.
Em vez de tentar resolver imediatamente a complexa questão de saber exatamente quem utilizou cada sequência, a discussão passa a buscar uma infraestrutura de informação mais transparente e confiável.
A governança dos dados ganha importância
Também perdeu força a ideia de simplesmente criar um novo grande banco de dados internacional.
O caminho que ganhou espaço foi outro: melhorar a qualidade e a integração dos bancos de dados que já existem.
Isso significa, por exemplo, tornar mais fácil identificar a origem de uma informação, padronizar os dados e permitir que diferentes sistemas de informação “conversem” entre si.
É uma discussão técnica, mas com consequências econômicas muito concretas.
Quanto maior a utilização da informação genética na pesquisa e na inovação, maior será a importância de saber de onde ela veio, quais informações a acompanham e quais condições estavam associadas à sua utilização.
Nesse contexto, o SBI7 também passou a incorporar princípios internacionais de boa governança de dados.
Um deles, conhecido como FAIR, significa que os dados devem ser fáceis de encontrar, acessíveis, compatíveis com outros sistemas e reutilizáveis.
Outro, CARE, acrescenta uma dimensão social: os dados devem também considerar os direitos, interesses e participação dos povos indígenas e comunidades locais.
Em conjunto, esses princípios indicam uma mudança de perspectiva: governar DSI não significa apenas permitir que os dados circulem; significa também criar condições para que essa circulação seja transparente, responsável e respeitosa aos direitos envolvidos.
O teste decisivo será medir se o sistema funciona
Talvez o resultado mais importante do SBI7 esteja menos na criação de uma nova regra e mais na preparação de uma futura avaliação.
O mecanismo internacional de repartição de benefícios deverá ser analisado para verificar se está efetivamente funcionando.
E a avaliação será mais ampla do que simplesmente perguntar quanto dinheiro foi arrecadado.
Deverá considerar:
a) quanto foi contribuído e distribuído;
b) quem está participando;
c) quais benefícios estão sendo gerados;
d) como os recursos estão sendo administrados;
e) qual é a participação dos povos indígenas e comunidades locais;
f) e como o mecanismo se relaciona com os sistemas nacionais de acesso e repartição de benefícios.
Há ainda uma preocupação importante: se o mecanismo apresentar resultados abaixo do esperado, isso não significa necessariamente que seu desenho esteja errado.
Será preciso verificar se existiam as condições necessárias para que ele funcionasse — legislação adequada, instituições preparadas, recursos financeiros e estrutura operacional.
É uma abordagem mais sofisticada para avaliar políticas internacionais: não olhar apenas para o resultado, mas também para as condições que produziram esse resultado.
E onde entram as leis nacionais?
Esse talvez seja o ponto de maior interesse para países como o Brasil.
O mecanismo internacional não está sendo criado em um vazio.
Diversos países já possuem suas próprias regras de acesso à biodiversidade e repartição de benefícios.
Por isso, o SBI7 passou a dar maior importância à relação entre o mecanismo internacional e as legislações nacionais de biodiversidade.
A futura avaliação deverá considerar, entre outros aspectos, a segurança jurídica e o risco de que uma mesma atividade fique sujeita a diferentes obrigações.
Esse debate é particularmente importante para as empresas.
Imagine uma indústria que utiliza informações genéticas em um projeto internacional de pesquisa. Dependendo de como os diferentes sistemas forem estruturados, ela poderá estar sujeita simultaneamente a regras nacionais e ao mecanismo internacional.
A questão será evitar que a busca por repartição de benefícios produza um sistema tão complexo que acabe desestimulando a própria pesquisa e inovação baseada em biodiversidade.
O Brasil tem uma posição particular
O Brasil possui uma legislação específica sobre acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, além de um sistema eletrônico próprio para registrar essas atividades. Inclusive, o pais reconhece o uso de DSI como acesso ao patrimônio genético.
Isso coloca o país em uma posição interessante nessa discussão.
De um lado, o Brasil é um dos países que mais têm a ganhar com um sistema internacional capaz de gerar benefícios a partir do uso econômico da biodiversidade.
De outro, já possui regras nacionais que deverão conviver com o novo mecanismo internacional.
Por isso, uma das questões centrais para o país será garantir que o sistema internacional reconheça e dialogue com os regimes nacionais, em vez de criar uma segunda camada de obrigações desconectada das legislações existentes.
A discussão sobre DSI não é, portanto, apenas ambiental ou tecnológica. É também uma discussão sobre segurança jurídica, competitividade e ambiente de negócios.
Uma nova fase para a DSI
O SBI7 não resolveu as principais divergências sobre a repartição de benefícios decorrentes do uso de informações genéticas digitais.
Não decidiu criar uma contribuição baseada em produtos e serviços. Não estabeleceu um sistema de rastreamento individual das sequências. Também não optou simplesmente pela criação de uma nova grande base internacional de dados.
Mas avançou em outra direção.
A discussão passou a incorporar com mais força: transparência, origem dos dados, interoperabilidade, participação das comunidades, segurança jurídica e avaliação dos resultados.
É uma mudança importante.
A pergunta que dominava o debate era:
Como repartir os benefícios gerados pelo uso da DSI?
Depois do SBI7, outras perguntas ganharam espaço:
a) Como saber de onde vêm os dados?
b) Como garantir que diferentes sistemas sejam compatíveis?
c) Como evitar obrigações que se sobreponham?
d) Como proteger os direitos das comunidades?
e) E como saber se o mecanismo está realmente funcionando?
Para o Brasil, essas questões serão particularmente relevantes.
O país reúne uma das maiores biodiversidades do planeta, uma indústria crescente de biotecnologia e um sistema nacional próprio de acesso e repartição de benefícios.
A próxima etapa da discussão internacional, portanto, não será apenas sobre quanto será repartido.
Será também sobre como a informação circula, como sua origem é reconhecida e como diferentes sistemas jurídicos poderão coexistir sem transformar a biodiversidade em uma fonte de insegurança regulatória.
O SBI7 não fechou essa conta, mas mudou a natureza da discussão: da criação de um mecanismo para a construção de um sistema capaz de funcionar.



