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Cosmetic Innovation - Know More. Create More.RegulatóriosConsulta pública da Anvisa propõe atualização de conservantes permitidos

Consulta pública da Anvisa propõe atualização de conservantes permitidos

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Contribuições para lista de substâncias em HPPC serão recebidas até 10 de fevereiro

A Anvisa abriu no dia 11/12 o prazo para o envio de comentários e sugestões à Consulta Pública (CP) 749/2019, que propõe a atualização da lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. As contribuições poderão ser enviadas no período de 60 dias, ou seja, até o dia 10 de fevereiro de 2020.

Destaca-se que os conservantes são utilizados na formulação desses produtos, pois têm como objetivo aumentar a vida útil dos mesmos, impedindo o desenvolvimento de bactérias e fungos, que podem causar doenças e acelerar a deterioração do produto final.

A norma vigente que trata do tema é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 29/2012, mas desde sua vigência diversos ingredientes constantes nessa lista já tiveram seus usos restritos por motivo de segurança e outras opções de conservantes foram desenvolvidas.

Portanto, a Anvisa propõe sua atualização, conforme discutido na última reunião ordinária do Subgrupo de Trabalho (SGT) 11 do Mercosul, que resultou na proposta de resolução n. 04/19 – Regulamento Técnico Mercosul sobre lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (Revogação da Resolução GMC n. 07/11).

Participação

O primeiro passo para participar desse processo é conhecer a proposta disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico.

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).

Após a Consulta Pública, a Agência promoverá a análise das contribuições e a consolidação será discutida e aprovada no âmbito do Mercosul. Ao final do processo, a Resolução GMC publicada será internalizada no Brasil.

 

 

 

 

Fonte: Anvisa 11.12.19

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