Decisão judicial obriga a União a apresentar plano detalhado em até oito dias para garantir a distribuição gratuita de absorventes a pessoas em situação de vulnerabilidade, alcançando cerca de 8 milhões de beneficiários.
Em mais um capítulo da luta contra a pobreza menstrual no Brasil, a Justiça Federal determinou que o governo federal apresente, até o dia 14 de maio, um plano efetivo para colocar em prática a política pública que assegura o fornecimento gratuito de absorventes a populações em situação de vulnerabilidade. A decisão, emitida pela 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atende a uma ação civil pública movida pela organização Criola, em tramitação desde 2022.
Ao fundamentar sua determinação, o juiz Marcus Livio Gomes ressaltou que os recursos para a execução do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual já estão previstos na legislação. A omissão do Executivo, segundo ele, mantém milhões de pessoas privadas do acesso a itens básicos de higiene, o que agrava ainda mais cenários de exclusão e desigualdade.
O programa foi originalmente aprovado pelo Congresso Nacional após a rejeição de vetos presidenciais impostos por Jair Bolsonaro, que havia argumentado, em 2021, que a proposta carecia de indicação orçamentária. Já sob a atual gestão, o governo regulamentou a medida em março de 2023, ampliando a definição do público beneficiário ao adotar a expressão “pessoas que menstruam” – um marco na abordagem inclusiva de políticas públicas, que contempla não apenas mulheres cisgênero, mas também homens trans e pessoas não binárias.
O alcance do programa é expressivo: cerca de 8 milhões de pessoas devem ser atendidas, incluindo estudantes da rede pública de baixa renda, pessoas em situação de rua com renda per capita inferior a R$ 218, e indivíduos privados de liberdade ou em regime socioeducativo. O investimento anual previsto para garantir a operacionalização da política é de R$ 418 milhões.
A decisão judicial imprime um novo ritmo à implementação da política, até agora marcada por entraves burocráticos e lentidão na execução. Com o prazo legal em contagem regressiva, o governo terá de apresentar não apenas a previsão de recursos, mas um plano estruturado que assegure o acesso efetivo ao direito à dignidade menstrual.