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Cosmetic Innovation - Know More. Create More.RegulatóriosNova lei dispensa cosméticos artesanais de registro prévio na Anvisa

Nova lei dispensa cosméticos artesanais de registro prévio na Anvisa

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Produção seguirá regras específicas, mas seguirá sujeita à fiscalização sanitária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 1º de julho, a Lei 15.154/25, que dispensa o registro prévio na Anvisa para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal produzidos de forma artesanal. A medida, no entanto, mantém a exigência de fiscalização sanitária e determina que esses itens sigam regulamentação específica a ser elaborada.

A nova legislação é decorrente do Projeto de Lei 7817/17, apresentado pelo ex-senador Cidinho Santos (MT), e representa um avanço no reconhecimento e formalização da produção artesanal no setor de higiene e beleza.

A dispensa do registro visa desburocratizar o processo para pequenos produtores, sem abrir mão do controle sanitário. Segundo o texto, os produtos continuarão sendo fiscalizados conforme as normas que serão estabelecidas em regulamento próprio. A Anvisa deverá definir os critérios técnicos e operacionais que orientarão essa produção artesanal, incluindo exigências mínimas de segurança e boas práticas.

A regulamentação a ser editada será fundamental para equilibrar segurança do consumidor e incentivo à atividade artesanal, segmento que vem crescendo no país e ganhando espaço tanto em feiras locais quanto no comércio eletrônico.

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