Anvisa dá orientações sobre alisantes
Os alisantes são produtos que alisam, relaxam, amaciam e reduzem o volume dos cabelos, de maneira mais ou menos duradoura. Estes produtos possuem substâncias que são irritantes para a pele e, se utilizados inadequadamente, podem causar queimaduras graves no couro cabelo, quebra dos fios e queda dos cabelos.
Todos os alisantes, inclusive os importados, devem obrigatoriamente ser registrados na Anvisa, pois podem possuir substâncias proibidas, de uso restrito e em condições e concentrações inadequadas, que podem ser nocivas. Existem substâncias ativas específicas com propriedades alisantes como ácido tioglicólico, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, hidróxido de cálcio, hidróxido de lítio, hidróxido de guanidina permitidas pela legislação. Substâncias como formol e glutaraldeído NÃO são permitidos como alisantes. Por isso, antes de alisar os cabelos, verifique na própria embalagem se o produto a ser utilizado está registrado na Anvisa. Produtos que foram notificados possuem a inscrição “343/05” na embalagem e não podem ser indicados para alisamento capilar.
Os produtos cosméticos registrados devem obrigatoriamente estampar, na sua embalagem externa, o número de registro, que sempre começa pelo número 2, e sempre terá ou 9 ou 13 dígitos (exemplo: 2.3456.9409 ou 2.3456.9409-0001). Esse número de registro é geralmente precedido pelas siglas “Reg. MS” ou “Reg. Anvisa”, o que significa a mesma coisa.
Antes de usar o produto, é importante ler e seguir as instruções de uso do produto e ler atentamente as precauções de uso e advertências que constam na embalagem.
Fonte: Anvisa
Via ABC
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