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Cosmetic Innovation - Know More. Create More.RegulatóriosAnvisa orienta como realizar doações de produtos de higiene, cosméticos e saneantes ao Rio Grande do Sul

Anvisa orienta como realizar doações de produtos de higiene, cosméticos e saneantes ao Rio Grande do Sul

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Os produtos para doação sujeitos à vigilância sanitária necessitam ser regularizados na Anvisa.

Em razão dos desafios de saúde decorrentes do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, tem-se observado diversas ações de solidariedade por todo o Brasil, envolvendo especialmente a doação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e saneantes. Esses produtos são instrumentos na linha de frente para asseio e antissepsia corporal (produtos de higiene pessoal e cosméticos) e para a limpeza e desinfecção de objetos e ambientes (saneantes), sendo relevantes para o controle e a eliminação de microrganismos causadores de doenças à população.

A Anvisa informa às pessoas que desejam fazer doações que é muito importante observar se os produtos estão regularizados na Agência (clique aqui) e que eles devem ser entregues em suas embalagens originais, de modo que o usuário final tenha todas as informações necessárias para o uso seguro e eficaz desses produtos.

Caso as empresas do setor produtivo de cosméticos e produtos de higiene pretendam apenas incluir alguma frase no rótulo do produto já notificado ou registrado, a fim de destacar que se trata de um produto para doação, não é necessário fazer qualquer comunicação à Anvisa. Isso porque a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 250/2018 dispõe sobre os requisitos para apresentação do Projeto de Arte de Etiqueta ou Rotulagem no processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e sobre a possibilidade de mais de uma arte de etiqueta ou rotulagem para um mesmo produto.

Já para as empresas do setor produtivo de saneantes, embora a implementação da alteração de rotulagem possa ser imediata, é necessário realizar o peticionamento junto à Agência, nos termos do art. 5º da RDC 492/2021, que dispõe sobre os procedimentos relacionados às alterações pós-regularização de produtos saneantes.

Entretanto, se a empresa deseja fazer um novo produto, com outro nome e/ou diferentes apelos de rotulagem específicos para doação, será necessário providenciar uma nova notificação ou registro perante a Agência. Por exemplo, um sabonete líquido para banho (produto de higiene) ou limpador para piso (saneante) necessitaria de uma nova notificação.

Por fim, destaca-se que apenas empresas que possuem Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) de produtos de higiene pessoal, cosméticos e/ou saneantes podem notificar ou registrar esses produtos na Anvisa.

 

 

 

 

Fonte: Gov.br 17.05.2024

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