A ANVISA acabou de disponibilizar a Nota Técnica 08/2017 que apresenta ao setor produtivo os esclarecimentos e os procedimentos a serem seguidos em virtude da publicação da Portaria Interministerial MF-MS n. 45, de 27 de janeiro de 2017, que atualiza monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
Foi publicada ontem a Portaria Interministerial Fazenda-Saúde 45/2017, que atualiza os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
A atualização dos valores da TFVS tem como base a data da instituição de cada fato gerador, por isso o índice é variável de acordo com cada hipótese de incidência do tributo. A atualização observa o limite de 50% do índice de inflação acumulado no período, conforme determina o §1º do art. 8º da Lei 13.202/2015.
A portaria passa a vigorar a partir de 09 de fevereiro de 2017, quando serão cobrados os valores definidos na norma, bem como ocorrerá a emissão dos correspondentes valores nos Sistemas de Peticionamento da Anvisa.
As orientações sobre procedimentos e/ou dúvidas em relação à Portaria Interministerial MF-MS 45/2017 estão na Nota Técnica 008/2017-GEGAR/GGGAF/DIGES/ANVISA anexa.
Veja aqui a Nota Técnica. Acesse aqui a tabela com os valores atualizados da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.