Esclarecimento: Renovação das Certificações de Boas Práticas
Em atenção a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, publicada em Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2014, que modificou dentre outras, a Lei nº11.972, de 6 de julho de 2009, para alterar os prazos para renovação das Certificações de Boas Práticas dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária para até 4 (quatro) anos, cumpre a Superintendência de Inspeção Sanitária (SUINP) esclarecer que para que esta alteração entre em vigor, faz-se necessária regulamentação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quanto ao risco inerente à atividade da empresa.
Portanto, reiteramos que até publicação desta nova regulamentação, permanecem inalterados, os critérios e a validade das Certificações de Boas Práticas dos produtos em questão.
A área responsável irá trabalhar na regulamentação referente a essa alteração.
Abaixo transcrito trecho da Lei nº13.043, de 13 de novembro de 2014, em pauta.
Art. 100. O art. 1o da Lei no 11.972, de 6 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o Os prazos para renovação das Certificações de Boas Práticas dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, que constam dos subitens dos itens 1.4, 2.4, 4.3, 6.4, 7.2 e 7.3 da tabela do Anexo II da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, ficam alterados para até 4 (quatro) anos, conforme regulamentação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, observado o risco inerente à atividade da empresa.
Fonte: ANVISA