Franquias têm até março para se adequar ao novo marco legal
O novo marco legal que regulará o setor de franquias a partir de 27 de março de 2020 chegou com a promessa de trazer mais segurança jurídica, modernidade e agilidade para o setor no país.
Caso a franqueadora não adeque seus instrumentos jurídicos até março, os contratos emitidos após a data podem ser anulados e todos os valores pagos pelo franqueado deverão ser devolvidos.
As principais mudanças tratam sobre as informações que devem constar na Circular de Oferta de Franquia (COF), que é o documento entregue pela franqueadora ao candidato logo no primeiro contato. Agora, o documento deve ser mais detalhado sobre o modelo de negócio. Na lei antiga, eram 15 itens obrigatórios na COF. Agora, são 23.
No novo marco legal é reforçado que a relação de franquias se dá entre dois empresários. Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor ou a legislação trabalhista não são réguas adequadas para medir o relacionamento entre as partes.
Outra alteração na lei é a permissão de sublocação do ponto comercial do franqueador para o franqueado.
O único artigo vetado pela Presidência da República era o que tratava sobre as franquias públicas. O argumento do Poder Executivo foi que o citado artigo estava em desacordo com a Lei das Estatais (nº 13.303/2016), sem especificar mais detalhes.
Fonte: Fashion Network 13.01.2020