A Anvisa publicou na quarta-feira (02/06) a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 499, que a altera a RDC nº 432, de 4/11/2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes a respectiva composição em português”.
A principal alteração é que os fabricantes ganharam mais dois anos de prazo para adequarem os rótulos, já que a exigência passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2023.
Além disso, a nova resolução cria a possibilidade de acesso à descrição da formulação por QR code, dispondo que “a composição química em língua portuguesa poderá ser apresentada em formato digital, a partir da leitura de código constante no rótulo por meio de dispositivo móvel”.