Convenção facilita trâmite de documentos entre países
No dia 14 de agosto, último, entrou em vigor, no Brasil, a Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como “Convenção da Apostila”. Promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, a Convenção da Apostila estabelece que seus Estados Contratantes devem dispensar, nas relações entre eles, o instituto da legalização de documentos estrangeiros – a “consularização” de documentos.
A adesão do Brasil ao instrumento objetiva acelerar os trâmites envolvidos no processo de legalização de um documento estrangeiro no Brasil ou de um documento brasileiro a ser utilizado no exterior, eliminando a “legalização em cadeia”. Esse processo envolve o reconhecimento da legitimidade da autoridade que emite um documento por órgão interno e, posteriormente, pela legalização em um Consulado do local em que foi emitido.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o impacto da entrada em vigor do instrumento será a redução do tempo de processamento e dos custos para cidadãos e para as empresas, bem como a economia de recursos públicos. Com a entrada em vigor do instrumento no Brasil, a Anvisa aceitará documentos apostilados, independentemente da data do “apostilamento”.
Não há necessidade de publicação de nenhuma norma da Agência específica a respeito do tema. A Anvisa continuará aceitando documentos legalizados pelos Consulados daqueles países que não são Parte da Convenção da Apostila. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila.
Foi desenvolvido um sistema eletrônico específico, disponível nos cartórios, que entrou em funcionamento no último dia 14 de julho. O documento fornecido pelos cartórios contará com um QR Code, por meio do qual será possível verificar a autenticidade da apostila e sua relação com o documento apostilado.